Atividades Administrativas e Legislativas SUSPENSAS

por adm publicado 18/05/2020 21h37, última modificação 18/05/2020 21h37
Prorrogação do Ato nº 013/2020, suspendendo as atividades da Câmara até o dia 15/05/2020.
Atividades Administrativas e Legislativas SUSPENSAS

quarentena

ATO DA MESA DIRETORA n.º 15/2020

Ementa: Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a confirmação de que os casos de infecções pelo NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), já se espalharam por todos os Estados Membros da Federação e estão se espalhando rapidamente pelos Municípios;

CONSIDERANDO que o nosso Município não conta com estrutura suficiente para lidar com os casos de infecções pelo COVID-19;

CONSIDERANDO que o melhor a se fazer neste momento é prevenir a proliferação do COVID-19;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelos Poderes constituídos da República – União, Estados e Municípios;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar o inteiro teor do Ato Administrativo n° 013/2020 desta Presidência, s a partir da presente data, até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ, 18 de maio de 2020.

Vereador JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ