Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 14/06/2021 16h02
Esta é a FAQ provisória do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas. Esta sua primeira versão. Estamos trabalhando em seu melhoramento.

FAQ

Como faço para conseguir determinada Lei Municipal?

As Leis Municipais, a partir da Lei nº 155/1996, podem ser baixadas, inicialmente no formato (.doc) no na aba Leis Municipais, neste site, ou diretamente no link https://varresai.rj.leg.br/leis/legislacao-municipal/leis-municipais.

Se desejar alguma outra regulamentação como Decretos do Poder Executivo Municipal, etc., deve-se acessar o seguinte link do site da Prefeitura Municipal: https://varresai.rj.gov.br/site/legislacoes


Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ?

A Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ é composta por 09 (nove) Parlamentares.

 

Quais as principais funções do Poder Legislativo?

Legislar e Fiscalizar.

Quantos anos dura o mandato de um Vereador?

Quatro anos.

O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?

https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral

 

Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.

 

Qual a função da Mesa Diretora?

Segundo o Regimento Interno da Casa, é competência da Mesa Diretora:

 

Das Atribuições da Mesa

Art. 15 - Compete a Mesa da Câmara Municipal:

I- propor projetos de :

a) de leis que criem, transformem, modifiquem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem a respectiva remuneração;

b) de leis que fixem os subsídios do Senhor Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores para a legislatura seguinte, até 90 (noventa) dias antes das eleições municipais;

c) de leis que proceda a atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito dos Vereadores e dos Secretários Municipais;

d) de resolução que autorize a formação de Comissões Especiais de Representação, desde que a solicitação subscrita por 1/3 dos membros da Câmara, seja aprovada pelo Plenário;

e) de resolução que declara a perda do mandato do vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município.

II- propor projeto de Decreto Legislativo, dispondo sobre:

a) licença do Prefeito e do Vice-Prefeito para se afastar do cargo;

b) licença para o Prefeito e ou para o Vice-Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

c) licença para o Prefeito e ou Vice-Prefeito ausentar-se do País;

III- abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicações de penalidades a servidores;

IV- assinar os autógrafos dos projetos de leis destinados à sanção e promulgação pelo Prefeito Municipal;

V- assinar as Atas das Sessões da Câmara;

VI- assinar as Resoluções e os Decretos Legislativos aprovados pelo Plenário;

VII- promulgar as emendas a Lei Orgânica do Município;

Parágrafo único – Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica.

 

 

O que é o Recesso Parlamentar?

 

É a interrupção nos trabalhos legislativos, que ocorre entre os dias 15 de dezembro a 02 de fevereiro do ano seguinte, e de 16 a 31 de julho. Visto que, no Art. 37 da Lei Orgânica, lemos que a Câmara reunir-se-á de 02 de fevereiro a 15 de julho e 01 de agosto a 15 de dezembro de cada ano. O que significa responder também à pergunta:

Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?

Como é elaborada a Ordem do Dia?

A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

 

 

As Sessões Ordinárias acontecem todos os dias 10 e 25 de cada Mês às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal. (caso ocorra feriado no dia marcado será automaticamente marcado para o seu próximo dia útil)

 

As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?


Expediente: De segunda-feira a sexta-feira: tarde das 12hs às 17hs

 

Contatos:

Endereço da Casa Legislativa,Av. José Ramos Vieira, N°81 - Parque Confiança
Município Varre-Sai CEP:28 375-000
CNPJ: 39.218.821/0001-34
Fone: +55 22 3843-3586 — Fax: +55 22 3843-3480
E-mail: camaradevarresai@gmail.com

Você pode ainda entrar em contato ainda no campo “contato” localizado na parte superior da página.

 

O que é a Ouvidoria ?

É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores.

Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas

 

Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?

Podem ser enviadas à Ouvidoria, Dúvidas, Elogios, Pedidos de acesso à Informação, Denúncias, Solicitações, Sugestões e Reclamações.