Decreto 2194 2023

por adm publicado 01/11/2023 18h20, última modificação 06/11/2023 14h23


Prefeitura Municipal de Varre-Sai

Estado do Rio de Janeiro

Gabinete do Prefeito

 

DECRETO Nº 2194/2023

 

“Dispõe sobre a implantação de medidas para redução e equilíbrio de despesas do município de Varre-Sai, e dá outras providências .”

 

O Prefeito de Varre-Sai no uso de suas atribuições, conferidas pela L.O.M.:

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,

estabelece como princípio a manutenção do equilíbrio das contas públicas;

 

CONSIDERANDO o dever constante da Administração Pública de contenção

de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;

 

CONSIDERANDO a brusca redução e/ou atraso nos repasses de recursos ao

longo do exercício de 2023, em especial os decorrentes do Fundo de Participação dos Municípios, como também dos valores a receber por intermédio do Fundo Especial do Petróleo, royalties sobre petróleo e gás e ICMS;

 

CONSIDERANDO que tais fatos tornaram de difícil manutenção o equilíbrio

financeiro de municípios por todo o país, mostrando-se prudente e de extrema importância a adoção de medidas para redução de gastos, sem que haja interrupção da adequada prestação dos serviços públicos municipais.

 

DECRETA:

 

Art. - Em razão da redução de recursos no exercício de 2023, decorrente

dos reflexos da tendência nacional de queda de arrecadação de repasses, devem ser revisadas e ajustadas as despesas, conforme a estimativa de arrecadação da receita, devendo a Administração Pública sempre visar a não interrupção dos serviços públicos essenciais, adotando as medidas constantes deste Decreto, sem prejuízo de outras, em especial aquelas previstas no Decreto Municipal nº 2183, publicado em 06 de outubro de 2023, como também eventuais medidas determinadas pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pela Constituição Federal.

 

Prefeitura Municipal de Varre-Sai

Estado do Rio de Janeiro

Gabinete do Prefeito

Art. - Cabe aos órgãos da Administração Direta e Indireta executar ações

visando adequar os gastos às disponibilidades financeiras e às correspondentes limitações das dotações orçamentárias até o teto de gastos máximos da execução de 2023, observadas as seguintes medidas de contingenciamento de despesas:

I. Priorização dos recursos orçamentários de todas as secretarias para

pagamento de despesas obrigatórias e aquelas que possam trazer interrupção de serviços públicos;

II. Restrição do uso de veículos oficiais em feriados e finais de semana;

III. Redução de afastamentos e cessão de servidores;

IV. Proibição da concessão de “licenças para tratar de interesses particulares”,

se houver necessidade de nova contratação;

V. Redução do consumo de energia elétrica, água e insumos;

VI. Instituição de controle centralizado da frota oficial de veículos;

VII. Controle e racionalização na utilização de cópias reprográficas, com

redução de 20%, no mínimo;

VIII. Restrição de ligações telefônicas de fixos para celulares e interurbanos

em geral;

IX. Revisão e redução, no que couber, dos principais contratos da

administração municipal;

X. Racionalização do fornecimento e compra de gêneros alimentícios, tais

como itens para coquetéis em reuniões, café da manhã e lanches da tarde dos servidores;

XI. Suspensão da realização de novos eventos que impliquem em acréscimo de

despesa;

XII. Desligamento de todos os equipamentos, quando não estiverem sendo

utilizados;

XIII. Suspensão de viagens, exceto as improrrogáveis;

XIV. Suspensão de valores de diárias e adiantamentos para viagens, exceto

serviços indispensáveis;

XV. Suspensão de participação de servidores em cursos, congressos e eventos;

 

P. Único. Ressalvadas reuniões, licitações e demais eventos oficiais já

agendados, excepcionalmente, fica estabelecido o horário de expediente de 06 (seis) horas ininterruptas para o funcionamento diário (dias úteis) dos órgãos físicos da Administração Pública do Município de Varre-Sai, com início às 07 (sete) horas e término às 13 (treze) horas até o dia 31 de dezembro de 2023, exceto para os setores essenciais, em especial os de saúde, educação e segurança públicas, de acordo com a organização de cada uma das respectivas Secretarias, a ser estabelecida de maneira que não haja interrupção de qualquer serviço essencial à população.

 

Art. - A redução de expediente mencionada no P. Único do artigo 2º deste

Decreto não implica em redução ou exoneração da responsabilidade de execução de carga

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Gabinete do Prefeito

horária, tarefa ou função pelos servidores, que poderão ser convocados a qualquer momento para o cumprimento do expediente integral junto à Secretaria/Setor em que estejam lotados, de acordo com a necessidade das pastas.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições contrárias.

                                                  Registre-se     Publique-se e  Cumpra-se 

 

                                                         Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 31 de outubro de 2023.

 

SILVESTRE JOSÉ GORINI

PREFEITO MUNICIPAL