Horário Especial de Funcionamento da Câmara Municipal - Pandemia do Covid-19

por adm publicado 25/08/2020 00h05, última modificação 15/08/2020 14h50
ATO DA MESA DIRETORA N.º 16/2020 Ementa: Dispõe sobre o regime especial de funcionamento da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ face a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

ATO DA MESA DIRETORA N.º 16/2020

 

 

Ementa: Dispõe sobre o regime especial de funcionamento da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ face a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

 

 

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a confirmação de que os casos de infecções pelo NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), já se espalharam por todos os Estados Membros da Federação e estão se espalhando rapidamente pelos Municípios, inclusive em nosso Município com informações oriundas do Departamento de Comunicações da Prefeitura que dão conta de provável “explosão” do número de infectados nos próximos dias;

CONSIDERANDO que o nosso Município não conta com estrutura suficiente para lidar com os casos de infecções pelo COVID-19;

CONSIDERANDO que o melhor a se fazer neste momento é prevenir a proliferação do COVID-19;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelos Poderes constituídos da República – União, Estados e Municípios;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Corona vírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Estabelecer horário especial de funcionamento interno desta Casa, face a pandemia do COVID-19, a saber:

§ 1º - O atendimento presencial das funções Legislativas na sede da Câmara Municipal, se dará às terças e quartas-feiras, das 12h. às 17h;

§ 2º - Nos demais dias úteis da semana, no mesmo horário citado no parágrafo anterior, o atendimento será realizado via “home office”, estando os servidores envolvidos nas atividades Legislativas obrigados a permanecerem de prontidão para realizarem os atendimentos que se fizerem necessários, por meio dos canais de comunicação que estes disponibilizarão ao corpo de Vereadores, conforme tabela abaixo:

 

SERVIDOR

FUNÇÃO

TELEFONE

WHATSAPP

E-MAIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 3º - A formalização dos pleitos dos Vereadores elaborados via “home office”, se dará às terças-feiras, ocorrendo os consequentes envios nas quartas-feiras seguintes às reuniões;

§ 4º - Fica proibida a entrada nas dependências da Câmara Municipal sem o uso de máscaras, sendo obrigatória a higienização das mãos com álcool gel na Portaria do prédio;

§ 5º - Fica proibida reunião de mais de 03 (três) pessoas por sala de trabalho, com exceção da Sala das Sessões;

§ 6º - Ficam mantidas as datas e os horários das Sessões Legislativas, cujos participantes deverão se submeter às medidas de segurança frente a pandemia, quais sejam: higienização e distanciamento;

§ 7º - Fica proibida a participação presencial (plateia) por ocasião das Sessões, sendo que estas poderão ser acompanhadas nos canais eletrônicos de transmissão, que continuarão com seu funcionamento costumeiro.

 

Art. 2°. Estabelecer o sistema especial de atendimento e comunicação ao público:

§ 1º - Todas as correspondências que puderem serem feitas por meio eletrônico, deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: camaradevarresai@gmail.com;

§ 2º- Outro mecanismo de comunicação são os canais disponíveis no sitio https://www.varresai.rj.leg.br/;

§ 3º - As correspondências físicas poderão ser entregues às terças e quartas-feiras no horário de 13h às 16h, assim como os contatos telefônicos para as linhas (22) 3843-3480 e (22) 3843-3586 estarão disponíveis nos mesmos dias e horários acima.

§ 4º - O Poder Executivo, em caso de emergência, especialmente no tocante a pandemia do COVID-19, contatará a Câmara Municipal, por meio dos contatos objeto da Planilha constante do § 2º do Art. 1º, que lhe será oficiado.

 

Art. 3°. Ficam autorizados os servidores responsáveis pelos setores da estrutura da Câmara, realizarem trabalhos presenciais não previstos neste Decreto, caso os mesmos sejam julgados urgentes e indispensáveis.

 

Art. 4°. Casos excepcionais serão decididos pela Mesa Diretora, podendo alterar, temporariamente, o presente dispositivo;

 

Art. 5°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 10/06/2020.

 

 

 

Varre-Sai/RJ, 10 de Junho de 2020.

 

 

 

Vereador JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ

 

 

 

 

Vereador ANTONIO SAID DE OLIVEIRA JUNIOR

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ

 

 

 

 

Vereador CLÁUDIO MAGNO PAULANTI

1º Secretário da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ

 

 

 

 

Vereador ALEX ASSIS VIOTI VARGAS DOS SANTOS

2º Secretário da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ