Suspensão de atividades administrativas e Legislativas

por adm publicado 13/04/2020 14h35, última modificação 04/05/2020 15h59
Ato n 013/2020
Suspensão de atividades administrativas e Legislativas

suspensão

ATO n.º 13/2020

 

Ementa: Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ, por ocasião da pandemia do CORONA VÍRUS e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a confirmação de que os casos de infecções pelo NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), já se espalharam por todos os Estados Membros da Federação e estão se espalhando rapidamente pelos Municípios;

CONSIDERANDO que o nosso Município não conta com estrutura suficiente para lidar com os casos de infecções pelo COVID-19;

CONSIDERANDO que o melhor a se fazer neste momento é prevenir a proliferação do COVID-19;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelos Poderes constituídos da República – União, Estados e Municípios, reconhecendo a OMVS como o isolamento social a única opção disponível (disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/03/30/oms-volta-a-defender-isolamento-social-e-a-unica-opcao-que-temos.htm acesso em 13/04/2020);

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1°. Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, a partir da presente data, até o dia 30 de abril do corrente mês.

§1°. Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como os procedimentos licitatórios.

§2°. O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno desta Casa.

Art. 2°. Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, do Prefeito Municipal ou de maioria absoluta dos Membros da Casa, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.

Art. 3º. A interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias ou com a suspensão do recesso legislativo do meio do ano.

Art. 4°. Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.

Art. 5°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data.

Varre-Sai/RJ, 13 de abril de 2020.

 

Vereador JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ