PROJETO DE LEI

por adm publicado 20/05/2022 17h05, última modificação 20/05/2022 17h05

Boa tarde, Me chamo José Matheus Antunes, sou professor da UNISUAM- Centro Universitário Augusto Motta, no curso de Direito. Eu e conjuntamente alguns alunos tivemos uma atividade de pesquisa de leis que julgamos importantes para os Municípios implementarem e de baixo custo com total importância para as mulheres vítimas de violência doméstica. Segue em anexo o escopo de ideia do projeto de lei, peço encarecidamente que acuse o recebimento deste e-mail e caso Vossa Excelência entenda como pertinente e queira colocar como projeto de lei, por favor nos avise para que possamos acompanhar as votações inerentes a este projeto. Atenciosamente José Matheus A. R. de Oliveira PROJETO DE LEI Dispõe sobre a criação do curso de defesa pessoal “REAGE, MARIA”, para mulheres vítimas de violência doméstica. Art. 1o Dispõe sobre a criação do curso de defesa pessoal “REAGE, MARIA”, para mulheres vítimas de violência doméstica. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se: I – As aulas de defesa pessoal serão oferecidas às mulheres vítimas de violência doméstica que obtiveram medidas protetivas contra ex-companheiros agressores; II – O curso será ministrado pela Guarda Civil Municipal, por agente da corporação devidamente qualificado, ocorrendo na Sede da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, com os devidos equipamentos necessários para sua ocorrência; III – A duração, as datas e os horários do curso serão definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, conforme conteúdo teórico e prático a ser desenvolvido; Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

: 16/05/2022 18h38
: Sugestão
: Secretaria Legislativa
: 20220516183823
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 20/05/2022 17h00
: Pendente

Caro Prof. Matheus,
Acuso recebimento de vossa sugestão, informando que estarei enviando aos nobres Vereadores desta Casa e, em caso da mesma ser formalizada como projeto de lei, estarei comunicando Vossa Senhoria, pelo e-mail direitoj.matheus@gmail.com.

Atenciosamente,

Fábio Alexandre Miranda de Sousa
Secretário Geral

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