por adm
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publicado
20/05/2022
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última modificação
20/05/2022 17h05
Boa tarde,
Me chamo José Matheus Antunes, sou professor da UNISUAM- Centro Universitário Augusto Motta, no curso de Direito. Eu e conjuntamente alguns alunos tivemos uma atividade de pesquisa de leis que julgamos importantes para os Municípios implementarem e de baixo custo com total importância para as mulheres vítimas de violência doméstica.
Segue em anexo o escopo de ideia do projeto de lei, peço encarecidamente que acuse o recebimento deste e-mail e caso Vossa Excelência entenda como pertinente e queira colocar como projeto de lei, por favor nos avise para que possamos acompanhar as votações inerentes a este projeto.
Atenciosamente
José Matheus A. R. de Oliveira
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação do curso de defesa pessoal “REAGE, MARIA”, para mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 1o Dispõe sobre a criação do curso de defesa pessoal “REAGE, MARIA”, para mulheres vítimas de violência doméstica.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se:
I – As aulas de defesa pessoal serão oferecidas às mulheres vítimas de violência doméstica que obtiveram medidas protetivas contra ex-companheiros agressores;
II – O curso será ministrado pela Guarda Civil Municipal, por agente da corporação devidamente qualificado, ocorrendo na Sede da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, com os devidos equipamentos necessários para sua ocorrência;
III – A duração, as datas e os horários do curso serão definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, conforme conteúdo teórico e prático a ser desenvolvido;
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Localizado em
Ouvidoria