Edital de Chamamento

por adm publicado 20/12/2018 14h25, última modificação 26/12/2018 13h00

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTROS DE FORNECEDORES

 

Considerando as disposições do Art. 34, § 1° e 5°, Arts.  35, 36, § 1° e 5° e 37 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994; Antônio José Ferreira , Presidente da Câmara Municipal de Varre-Sai/RJ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que estará realizando junto ao Departamento de Licitações e Contratos, inscrições para novos fornecedores e atualização para os já existentes;

 

1 – DO OBJETO

1.1                                                                  O presente edital destina-se a receber as inscrições de novos fornecedores e promover a atualização de dados dos fornecedores já cadastrados no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Varre-Sai, para fins de habilitação em qualquer modalidade de licitações ou para contratação que se fizerem necessárias no exercício de 2.019.

1.2                                                                   

2 – DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 – Para fins de cadastramentos e atualização os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:

2.1.1 – Para habilitação jurídica, conforme o caso:

I –  Cédula de Identidade ;

II – Registro Comercial, no caso de empresa individual;

III – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhado de prova da diretoria em exercício;

V – Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

VI – Declaração de Inexistência de Empregados Menores trabalhando em seu estabelecimento (Inciso V do art. 27 da Lei Federal n. 8.666/93).

2.1.2 – Para a qualidade técnica:

I – Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

2.1.3 – Para a qualificação econômica financeira;

I - Balanço Patrimonial  e demonstrativos contábeis do ultimo exercício social;

II – Certidão negativa de recuperação fiscal (falência ou concordata);

2.1.4 – Regularidade fiscal:

I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF)  ou Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ)

II – Prova de inscrição no cadastro Estadual

III – Prova de Inscrição no cadastro Municipal quando for o caso

IV – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

V – Prova de Regularidade relativa à seguridade Social (FGTS e INSS);

2.1.5 – A presente documentação poderá ser apresentada em originais ou em cópia autenticadas em órgão oficial, ou seja, tabelionato de Notas, bem como a autenticidade poderão ser reconhecidos por servidores da Câmara Municipal de Varre-Sai.

2.1.6 – Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras, ressalvas ou entre linhas.

 

3 - DA VALIDADE.

3.1 – O interessado que providenciar sua inscrição receberá um certificado de Registro Cadastral, que terá validade de até 01(um) ano.

 

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As inscrições estarão permanentemente abertas aos interessados.

4.2 - Os documentos exigidos neste edital, que tenham data de validade, deverão ser substituído até o vencimento, para manter atualizado o cadastro, sob pena de cancelamento do registro.

4.3 – Havendo alteração dos atos constitutivos, o fornecedor deverá providenciar a sua juntada e imediata substituição.

4.4 – Para as empresas não cadastradas e que por ventura vierem participar de processos de licitação, para habilitação, além dos documentos exigidos pelo edital, deverão apresentar até o terceiro (03) dia anterior à abertura, os exigidos neste Edital, conforme acima especificado.

4.5 – Não se confundem os documentos para cadastro e os documentos para participar em processo licitatório, eis que os proponentes deverão atender o Edital de Licitação.

4.6 – Os casos omissos no presente edital serão analisados sob os aspectos da Lei Nº 8.666/93 com as atualizações da Lei Nº 8.883/94.

4.7 – Os interessados poderão obter a integra do presente edital, sem qualquer custo junto a Câmara Municipal de Varre-Sai, sito a Rua Felicíssimo Faria Salgado, 21 centro, Varre-Sai, Rio de Janeiro, ou pelo telefone (0xx22)3843-3480 e 38433586.

Varre-Sai, RJ 18 de dezembro de 2018.

Antônio José Ferreira -  Presidente da Câmara Municipal de Varre-Sai